Considerando as medidas de prevenção estabelecidas na NR 8 que se aplicam às edificações onde se desenvolvam atividades laborais, os locais de trabalho devem ter a altura do piso ao teto, pé-direito, de acordo com:
Considerando as medidas de prevenção estabelecidas na NR 8 que se aplicam às edificações onde se desenvolvam atividades laborais, os locais de trabalho devem ter a altura do piso ao teto, pé-direito, de acordo com: