A Constituição Federal, no seu Artigo 37, veda a acumulação remunerada de cargos públicos. Entretanto as exceções são possíveis desde que haja compatibilidade de horários. Assim, é permitido acumular apenas:
I – Dois cargos de professor.
II – Um cargo de professor com outro técnico ou científico.
III – Dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas.
IV – Um cargo de técnico, um cargo de professor e um cargo privativo de profissionais de saúde.
Estão corretas somente as afirmativas: