Instituído pela Lei nº 13.005/2014, o Plano Nacional de Educação (PNE) corresponde
a uma Lei voltada estritamente ao planejamento da educação básica no Brasil, incluindo as modalidades de ensino, na qual são estabelecidas metas para os diferentes entes federativos.
uma normal legal que disciplina a expansão da educação escolar pública no Brasil e determina o cumprimento, no prazo de quatorze anos de vigência do plano, de dez metas relativas à educação infantil, ao ensino fundamental e ao ensino médio.
a uma Lei que estabelece globalmente o planejamento da educação brasileira, promovendo o diagnóstico de pontos sensíveis, a definição de ações e a formalização de vinte metas a serem atingidas no prazo de dez anos.
uma norma legal de natureza infraconstitucional, com vigência de quatorze anos, que obriga a união, os estados e os municípios a elaborem o planejamento da educação no âmbito do ensino de sua competência.
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