A Política Nacional de Atenção Oncológica contempla ações de promoção, prevenção, diagnóstico, tratamento, reabilitação e cuidados paliativos. A Portaria GM/MS nº 2.439/2005, que instituiu essa política, estabeleceu que esta deveria ser organizada de forma articulada com o Ministério da Saúde e com as secretarias de saúde dos estados e dos municípios, respeitando-se as competências das três esferas de gestão. Também definiram-se os componentes fundamentais da política, dentre os quais pode-se considerar incorreto o que se destaca em: