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Leia as afirmativas abaixo sobre o Perfil Profissiográfico Previdenciário que será impresso nas seguintes situações:
I - Por ocasião da rescisão do contrato de trabalho ou da desfiliação da cooperativa, sindicato ou órgão ou Órgão Gestor de Mão de Obra, em duas vias, com fornecimento de uma das vias para o trabalhador, mediante recibo.
II - Sempre que solicitado pelo trabalhador, para fins de requerimento de reconhecimento de períodos laborados em condições especiais.
III - Para simples conferência por parte do trabalhador, pelo menos uma vez ao ano, quando da avaliação global anual do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA –, até que seja implantado o Perfil Profissiográfico Previdenciário em meio magnético pela Previdência Social.
IV - Para fins de análise de benefícios por incapacidade, a partir de 1.º de janeiro de 2002, quando solicitado pelo INSS.
Está(ão) CORRETA(S) a(s) afirmativa(s)
 

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