Na Constituição Federal de 1988, no Título II (Dos Direitos e Garantias Fundamentais), o legislador incluiu os Direitos Sociais (Capítulo II, artigos 6º a 11), como sendo:
Na Constituição Federal de 1988, no Título II (Dos Direitos e Garantias Fundamentais), o legislador incluiu os Direitos Sociais (Capítulo II, artigos 6º a 11), como sendo: