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Respondida
1261890
Ano:
2015
Disciplina:
Direito da Criança e do Adolescente
Banca:
FCC
Orgão:
TJ-RR
Provas:
Juiz Substituto
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ECA
Especial
Da Prática de Ato Infracional
Das Medidas Sócio-Educativas (arts. 112 ao 125)
Da Internação (Art. 121 a 125)
Segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei n° 8.069/90), sob pena de responsabilidade,
A
não poderá o adolescente a quem se atribua autoria de ato infracional ser algemado ou transportado em compartimento fechado de veículo policial.
B
deverá a autoridade judiciária transferir a criança disponível à adoção para serviço de acolhimento institucional sediado na comarca de residência dos pretendentes habilitados conforme indicação do cadastro nacional.
C
deverão as entidades que mantenham programa de acolhimento comunicar ao Conselho Tutelar, até o segundo dia útil imediato, o acolhimento de criança ou adolescente realizado em caráter excepcional sem prévia determinação da autoridade competente.
D
não poderá ser ultrapassado o prazo máximo de cinco dias para remover, para entidade adequada, adolescente internado provisoriamente que se encontre recolhido em seção isolada dos adultos dentro de repartição policial.
E
deverá o juiz examinar a possibilidade de internação imediata, em estabelecimento educacional, de criança ou adolescente autores de ato infracional que vivenciem condição peculiar de vulnerabilidade pessoal e social decorrente do abandono familiar.
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