Conforme a Lei nº 8.213 de 24 de julho de 1991, é correto afirmar que se equipara a acidente de trabalho o acidente sofrido pelo segurado, ainda que fora do local e horário de trabalho, a seguinte situação:
Conforme a Lei nº 8.213 de 24 de julho de 1991, é correto afirmar que se equipara a acidente de trabalho o acidente sofrido pelo segurado, ainda que fora do local e horário de trabalho, a seguinte situação: