As ações de fiscalização deverão ser empreendidas em todos os locais onde, potencialmente, são realizadas atividades técnicas, tais como:
I. Obras, onde se deve verificar se as atividades técnicas ali realizadas encontram-se devidamente regularização na Prefeitura e dentro dos parâmetros e índices urbanísticos estabelecidos pelo Município;
II. Parcelamentos, em todo o território do município, para verificação da existência de loteamentos e outras formas de ocupação não regularizadas perante o Município;
III. Execução de movimentações de terra (terraplanagem).
Dos itens acima: