Se o acusado recusar-se a assinar o termo de seu interrogatório em juízo, devem ser nomeadas duas testemunhas instrumentais que assinarão comprovando a recusa, suprimindo-se, desse modo, a assinatura do réu.
Se o acusado recusar-se a assinar o termo de seu interrogatório em juízo, devem ser nomeadas duas testemunhas instrumentais que assinarão comprovando a recusa, suprimindo-se, desse modo, a assinatura do réu.