De acordo com a norma CNEN-NN-3.01, "em relação às exposições causadas por uma determinada fonte associada a uma prática, a magnitude das doses individuais, o número de pessoas expostas e a probabilidade de ocorrência de exposições devem ser mantidas tão baixas quanto possa ser razoavelmente exequível, tendo em conta os fatores econômicos e sociais." O requisito básico de Proteção Radiológica descrito é denominado: