A Lei nº 9.394/96 (Lei de Diretrizes e Base da Educação Nacional) indica que os docentes incumbir-se-ão de, EXCETO:
Estabelecer estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento.
Zelar pela aprendizagem dos alunos.
Participar da elaboração da proposta pedagógica do estabelecimento de ensino.
Ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidos, além de participar parcialmente dos períodos dedicados ao seu próprio desenvolvimento profissional.
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