
"...por outro lado, a taxa-Selic continuará a ser reduzida a partir do patamar de 16,5% a que chegou no fim do ano passado..." (L.38-40) Os termos grifados no trecho acima classificam-se, respectivamente, como:

"...por outro lado, a taxa-Selic continuará a ser reduzida a partir do patamar de 16,5% a que chegou no fim do ano passado..." (L.38-40) Os termos grifados no trecho acima classificam-se, respectivamente, como: