A Constituição de 1988, em seu artigo 201, determina que, para os servidores que ocupam, exclusivamente, cargos em comissão, declarados em lei de livre nomeação e exoneração, bem como cargos temporários ou de emprego público, aplica-se:
A Constituição de 1988, em seu artigo 201, determina que, para os servidores que ocupam, exclusivamente, cargos em comissão, declarados em lei de livre nomeação e exoneração, bem como cargos temporários ou de emprego público, aplica-se: