Os resíduos dos serviços de saúde são:
todos aqueles resultantes de atividades exercidas nos serviços de saúde que, por suas características, necessitem de processos diferentes em seu manejo, exigindo ou não tratamento prévio à sua disposição final.
todos aqueles resultantes de atividades humanas cuja reutilização seja imprópria ou não previsível e que contenha radionuclídeos em quantidade superior aos limites estabelecidos.
todas as formas de vida de pequenas dimensões, organismos visíveis apenas ao microscópio, que incluem bactérias, fungos, protozoários e vírus potencialmente causadores de doenças.
os referentes àquelas espécies que indesejavelmente coabitam com o homem e que podem transmitir doenças ou causar agravos à saúde humana, tais como roedores, baratas, moscas, pernilongos, pombos, morcegos, etc.
aqueles sujeitos a regras especiais de proteção e segurança, com finalidade de controlar as exposições normais, prevenir a disseminação de contaminação radioativa e prevenir ou limitar a amplitude das exposições em potencial.
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