Quanto ao artigo 24, inciso XIII da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, é correto afirmar que
a dispensa de licitação depende de autorização prévia do Ministério Público.
instituição estrangeira sem fins lucrativos pode ser contratada com base no artigo 24, inciso XIII da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
instituição brasileira com fins lucrativos não pode ser contratada com base no artigo 24, inciso XIII da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
o ente contratante depende de anuência do Poder Legislativo para aplicar o artigo 24, inciso XIII da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
o único requisito legal para contratação de instituição brasileira com base no artigo 24, inciso XIII da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações é a sua não finalidade lucrativa.
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