Nos termos da Lei n. 13.595/2018, o Agente Comunitário
de Saúde - ACS tem como atribuição o exercício de
atividades de prevenção de doenças e de promoção da
saúde, a partir dos referenciais da Educação Popular em
Saúde. Para cumprir sua atribuição, o ACS não deve
fazer ações: