De acordo com o previsto no Art. 59 da Lei nº 14.133/2021, serão desclassificadas propostas que apresentarem preços inexequíveis ou permanecerem acima do orçamento estimado para a contratação. No caso de obras e serviços de engenharia, serão consideradas inexequíveis as propostas cujos valores forem inferiores a
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Analista de Gestão Governamental - Engenharia I
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