As normas constitucionais que proclamam direitos sociais são normas programáticas e, como tais, não têm eficácia jurídica, representando apenas programas políticos de ação para os poderes constituídos.
Todo brasileiro é parte legítima para propor ação popular contra ato de administrador público lesivo ao patrimônio público.
Em caso de perigo público iminente, a autoridade competente pode usar a propriedade de particular, que somente será indenizado, posteriormente, se houver dano.
A proibição de uso de prova ilícita aplica-se ao processo criminal, mas não ao processo administrativo e cível.
Em nenhuma hipótese a lei penal pode retroagir.
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