É cediço afirmarmos que os títulos, postos, graduações e uniformes da Polícia Militar são de uso privativo de seus componentes da ativa, da reserva e do reformado. Diante disso, conforme previsão regulamentada pela Lei Estadual N.º 5.301, de 16 de outubro de 1969 — Estatuto dos Militares do Estado de Minas Gerais — podemos assinalar como correto apenas o que se afirma em: