De acordo com o Código de Ética da Fonoaudiologia, constitui um dever geral do fonoaudiólogo:
Agenciar, aliciar ou desviar, por qualquer meio, cliente para si ou para terceiros.
Portar o documento de identificação profissional emitido pelo Conselho Regional sempre que em exercício.
Estabelecer ou aceitar honorários a preço vil ou incompatível com a atividade realizada.
Provocar, cooperar, ser conivente ou omisso com qualquer forma de violência, no exercício profissional.
Exigir vantagens pessoais e profissionais ao disponibilizar seus serviços fonoaudiológicos à comunidade em casos de emergência, epidemia e catástrofe.
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