Segundo a cartilha “Orientações Técnicas: Serviços de Acolhimento para Crianças e Adolescentes”, em municípios de médio e grande porte e nas metrópoles – e nos demais quando a demanda justificar – o órgão gestor da Assistência Social deverá manter equipe profissional especializada de referência, para supervisão e apoio aos serviços de Acolhimento. De acordo com a realidade e as definições locais, tal equipe poderá compor um serviço especificamente voltado a esta função ou, ainda, estar vinculada ao CREAS ou diretamente ao órgão gestor. Em todos os casos, terá como atribuições mínimas, EXCETO: