Quando um contrato é extinto decorrente de culpa exclusiva da Administração, o contratado terá direito a
pagamento pelo custo de mobilização.
pagamento pro rata pelo tempo entre a extinção do contrato e o seu término programado.
devolução em dobro da garantia a título de indenização.
pagamento pelo custo de desmobilização.
devolução dos encargos trabalhistas.
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