Conforme a Portaria de Consolidação nº 5/2017, a comprovação da vacinação será feita por meio do cartão ou caderneta de vacinação, emitido pelas unidades de saúde públicas e privadas, devidamente credenciadas no âmbito do SUS, contendo algumas informações, entre outras:
I. Nome da vacina.
II. Data.
III. Laboratório produtor.
IV. Nome do vacinador.
Estão CORRETOS: