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2950024 Ano: 2023
Disciplina: Direito Constitucional
Banca: IBFC
Orgão: CBM-PB
Provas:

Leia abaixo o parágrafo 4º do artigo 125 da Constituição Federal de 1988:

Art. 125. § 4º Compete à Justiça estadual processar e julgar os militares dos Estados, nos crimes militares definidos em lei e as ações judiciais contra atos disciplinares militares, ressalvada a competência do quando a vítima for civil, cabendo ao tribunal competente decidir sobre a do posto e da patente dos oficiais e da graduação das praças.

(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004). Constituição da República Federativa do Brasil.

Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em 25 ago.2023.

Assinale a alternativa que preencha correta e respectivamente as lacunas.

 

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