Segundo a NBR5410, em cada cômodo ou dependência deve ser previsto pelo menos um ponto de luz fixo no teto, comandado por interruptor. Contudo, em acomodações tais quais hotéis, motéis e similares tem-se a opção de se substituir o ponto de luz fixo no teto por tomada de corrente, com potência mínima de 100 VA, comandada por interruptor de parede.