De acordo com a Seção II da Lei Federal nº 8.080, de 19/09/1990, em seu art. 16, é competência da direção nacional do Sistema Único de Saúde (SUS), EXCETO:
De acordo com a Seção II da Lei Federal nº 8.080, de 19/09/1990, em seu art. 16, é competência da direção nacional do Sistema Único de Saúde (SUS), EXCETO: