Estabelece o CTB que os veículos destinados a
socorro de incêndio e salvamento, os de polícia, os
de fiscalização e operação de trânsito e as
ambulâncias, além de prioridade no trânsito, gozam
de livre circulação, estacionamento e parada, quando
em serviço de urgência, de policiamento ostensivo
ou de preservação da ordem pública, desde que: