1039560
Ano: 2017
Disciplina: Direito da Criança e do Adolescente
Banca: AOCP
Orgão: Pref. Pinhais-PR
Disciplina: Direito da Criança e do Adolescente
Banca: AOCP
Orgão: Pref. Pinhais-PR
Provas:
O texto do “Art. 4°. É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do Poder Público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária” é apresentado no documento