Magna Concursos
613572 Ano: 2014
Disciplina: Atualidades e Conhecimentos Gerais
Banca: FUNCAB
Orgão: IPAJM
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Pela primeira vez no Brasil, um paciente conseguiu uma liminar para usar e importar medicamento da Cannabis sativa, nome científico da maconha. A decisão, proferida nesta quinta-feira, 3, pela justiça brasileira, permite que Anny de Bortoli Fisher, 5 anos, possa usar o canabidiol, (CBD) um dos 80 princípios ativos da erva e que não causa efeitos psicotrópicos. Segundo o juiz Bruno Apolinário, a autorização foi concedida em razão dos benefícios que o medicamento, importado ilegalmente pela família, trouxe à criança. Apolinário, porém, diz que a decisão é exclusiva para esse caso. “Não se pretende com a presente demanda fazer apologia do uso terapêutico da Cannabis sativa, menos ainda da liberação de seu uso para qualquer fim em nosso país.”

(Monique Oliveira. Folha de São Paulo, acessado em <http://www1 folha.uol.com.br/equilibrioesaude/2014/04/143552 1>-Adaptado.)

Entre as alternativas a seguir, assinale a que apresenta o principal argumento para a liberalização da importação e uso do referido remédio no caso específico de Anny de Bortoli Fisher.

 

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