OS SEXOS DA LEI
A deputada federal Iara Bernardi (PT-SP) quer transformar uma proposta polêmica em lei. Ela quer que seja obrigatória a referência à mulher toda vez que o substantivo “homem” designar ambos os sexos.
A medida é, na realidade, um substitutivo de outra proposição da própria deputada, apreciada pela Câmara dos Deputados em 2001. O projeto de Lei n° 4.610-B propunha que as leis e os atos normativos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios usem vocábulos no masculino só em referência ao homem, e no feminino em toda alusão mulher.
Depois de passar pela Câmara, o projeto foi ao Senado, que o rejeitou após a senadora Serys Slhessarenko (PT-MT) provar que a medida é inviável. Se aprovada como estava, disse Serys, seria necessário reescrever praticamente toda legislação. Tomou como exemplo o artigo 12 da Constituição, que ficaria assim:
“Artigo 12. São brasileiros e brasileiras:
I- natos e natas:
a) os nascidos e as nascidas na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros e mães estrangeiras, desde que estes e estas não estejam a serviço de seu país.” (grifo da senadora)
O projeto, denominado Linguagem Inclusiva, foi então reformulado. Caso aprovado desta vez, o termo “homem” não poderá mais ser usado em referência ao ser humano em geral, em textos oficiais.
TERMO NEUTRO
O documento será submetido votação do plenário. A deputada alega que terá mais tempo para aprofundar a discussão. Diz que a ideia é promover igualdade de direitos entre homens e mulheres.
- A gramática é excludente deveria haver “presidente” e “presidenta”, por exemplo.
Linguistas, como Maria Helena Moura Neves, discordam.
- Mesmo reformulada, a medida é absurda, um atestado de desconhecimento do idioma. A professora diz que a mudança sugerida teria implicações profundas na língua. Pois a palavra “homem”, como “ser humano”, tem equivalentes no latim (homo) e no grego (anthrópos). As duas línguas têm termos distintos para o sexo masculino (latim vir e grego aner). “Homem” significando pessoa, indivíduo, não seria excludente. Equivaleria a homo e a anthrópos, que se referem tanto a homens como a mulheres.
- Não há como atribuir caráter feminino ou masculino a um termo que é neutro.
Numa asserção conhecida, como “todos os homens são iguais perante a lei”, atribuir gênero à frase (“todos os homens e mulheres...”) é, para a professora, quebrar o princípio de igualdade nela expresso.
Maria Helena diz que a conscientização, pretendida pela deputada, não encontrará espaço em documentos oficiais, que são neutros e pouco ideais a se marcar posição. Pedro de Moraes Garcez, do departamento de Linguística da UFRGS, concorda com o caráter obsoleto dos projetos de deputados:
- Na maioria, são desinformados e operam quixotescamente num plano além dos efetivos poderes que qualquer legislação tem sobre a prática social e linguística.
(Revista da Língua Portuguesa, agosto de 2006).
Um possível discurso indireto da sentença “- Mesmo reformulada, a medida é absurda, um atestado de desconhecimento do idioma.” (linha 28) está na alternativa