Disciplina: Conhecimentos Bancários
Banca: CESPE / CEBRASPE
Orgão: Câm. Deputados
A Lei do Mercado de Valores Mobiliários (Lei n.º 6.385/1976) dispõe que nenhuma emissão pública de valores mobiliários será distribuída no mercado sem o prévio registro na Comissão de Valores Mobiliários (CVM). Mediante a colocação junto ao público investidor dos valores mobiliários registrados na CVM, as empresas podem captar recursos necessários à execução de projetos, reorganização de atividades, adequação de passivo, entre outras, enquanto os fundos de investimento imobiliário recorrem à poupança pública para atingir os objetivos previstos em seu regulamento. Acerca desse tema, julgue o item abaixo.
Estão abrangidos pelo registro prévio da CVM os seguintes valores mobiliários: ações; debêntures; notas promissórias; bônus de subscrição; opções de compra e venda de valores mobiliários; certificados de depósito de valores mobiliários; contratos de investimento coletivo; certificados de recebíveis imobiliários; certificados a termo de energia elétrica; certificados de investimento audiovisual e quotas de fundo de investimento imobiliário