Com base na Resolução CONFEF n.º 281/2015 e na Resolução n.º 344/2017, julgue o item.
A baixa de registro profissional poderá ser interrompida a qualquer momento a requerimento do interessado instruído da identificação do número de registro original, sujeitando-se às disposições normativas vigentes de recolhimento de obrigações pecuniárias.