- Benefícios em EspécieAposentadoria por Idade
- Lei 8.213/1991: Planos de Benefício da Previdência SocialPeríodos de Carência
Acerca do RGPS, julgue os itens a seguir.
Para fazer jus à aposentadoria por idade prevista no RGPS, como trabalhador urbano, deve o requerente comprovar, além da carência exigida em lei, ter completado sessenta e cinco anos de idade, se homem, e sessenta anos, se mulher.
Para fazer jus à aposentadoria por idade prevista no RGPS, como trabalhador urbano, deve o requerente comprovar, além da carência exigida em lei, ter completado sessenta e cinco anos de idade, se homem, e sessenta anos, se mulher.