A Resolução CNEICP Nº 1, DE 2019, altera o Art. 22 da Resolução CNEICP nº 2, de 1º de julho de 2015, que define as Diretrizes Curriculares Nacionais para a formação inicial em nível superior (cursos de licenciatura, cursos de formação pedagógica para graduados e cursos de segunda licenciatura) e para a formação continuada. A questão está baseada neste dispositivo legal.
Segundo a Resolução CNE/CP nº 1/2019, que altera um único dispositivo da Resolução CNE/CP nº 2 de 2015, os cursos de formação de professores, que se encontram em funcionamento, deverão se adaptar a esta Resolução no prazo máximo de 2 (dois) anos, contados da publicação da Base Nacional Comum Curricular, instituída pela Resolução CNE/CP nº 2, de 22 de dezembro de 2017, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 22 de dezembro de 2017.