Dadas as assertivas seguintes acerca da Organização dos Poderes na Constituição da República, Poder Legislativo e Poder Executivo,
I. A Constituição Federal distribuiu as funções estatais entre os Poderes da República em caráter de preponderância, razão pela qual se fala em funções típicas e atípicas de cada Poder. As funções típicas do Poder Legislativo são legislar, que consiste em editar espécies normativas primárias, derivadas diretamente da Constituição Federal; e fiscalizar, ou seja, exercer o controle externo dos demais Poderes, com auxílio do Tribunal de Contas.
II. Em razão da autonomia de que gozam os estados membros e municípios na ordem constitucional brasileira, é possível, desde que obedecidas as exigências contidas na respectiva Constituição estadual e Lei Orgânica municipal, a instituição de legislativo bicameral nos estados e municípios.
III. No Brasil, as eleições para o Poder Executivo adotam o sistema majoritário, podendo este tipo de sistema ser dividido em majoritário puro e majoritário de dois turnos. O majoritário puro é aplicável para eleição de prefeitos de municípios com mais de duzentos mil eleitores.
IV. De acordo com a Constituição Federal, as Comissões Parlamentares de Inquérito (CPI) terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, podendo ser criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, sendo um dos requisitos para criação da CPI a restrição do seu objeto a fato determinado. Por esta razão, o Supremo Tribunal Federal entende não ser possível a investigação pela CPI de fatos conexos que se ligam intimamente com o fato principal e venham a surgir no decorrer dos trabalhos da Comissão.
verifica-se que é(são) verdadeira(s)