Com relação à periodicidade para monitorização da exposição ocupacional a Aerodispersoides Fibrogênicos, constante na Portaria da Secretaria de Inspeção do Trabalho nº 223, de 06.05.2011 (que altera o Quadro II da Norma Regulamentadora nº 7), pode-se afirmar que é recomendada a realização de: