Conforme as disposições da Resolução n.º 1.330/2020, julgue os itens de 96 a 105.
É vedado ao Conselho Regional de Medicina Veterinária instaurar, de ofício, processo ético-profissional.
Conforme as disposições da Resolução n.º 1.330/2020, julgue os itens de 96 a 105.
É vedado ao Conselho Regional de Medicina Veterinária instaurar, de ofício, processo ético-profissional.