Com referência à apelação à luz do Código de Processo Penal, assinale a opção incorreta.
Se somente o réu houver apelado, o tribunal, no julgamento do recurso, não poderá agravar a pena.
É nulo o julgamento do recurso criminal na segunda instância sem a prévia intimação ou publicação da pauta, nisso não se incluindo o habeascorpus.
No julgamento da apelação, caso se reconheça vício de procedimento, o tribunal, ao prover o recurso, reformará a sentença, julgando a lide.
Da decisão que condena o réu e deixa de conceder o sursis, é cabível o recurso de apelação.
A apelação interposta pelo réu que empreender fuga não será conhecida pelo tribunal, ao fundamento da deserção.
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