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Respondida
1171327
Ano:
2013
Disciplina:
Direito Processual Civil
Banca:
CESPE / CEBRASPE
Orgão:
TJ-RN
Provas:
Juiz
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CPC 1973
CPC-1973: Procedimento ordinário
CPC 1973
CPC-1973: Coisa julgada
Considerando os efeitos da coisa julgada na ação coletiva, seus limites subjetivos e a ampliação do objeto do processo, assinale a opção correta.
A
No caso de rejeição da pretensão coletiva no mérito, os efeitos da coisa julgada produzem-se
erga omnes
, perante toda a coletividade, o que impede a propositura de novas ações, pelo mesmo fundamento.
B
Em se tratando de declaração de improcedência do pedido por insuficiência de provas, a sentença não se reveste da autoridade da coisa julgada material, podendo qualquer colegitimado, exceto o que ajuíze a primeira demanda, renovar a ação com idêntico fundamento.
C
Em ACP ajuizada pelo MP, a rejeição dos pedidos pelo mérito não obsta a propositura de ações individuais, com idêntico fundamento, por iniciativa dos titulares de interesses e direitos por danos pessoalmente sofridos.
D
Na sistemática do CPC, os princípios da economia processual e da segurança jurídica autorizam o efeito
erga omnes
e a extensão da autoridade da coisa julgada na sentença coletiva, em caso de acolhimento ou rejeição do pedido a todas as ações individuais em curso.
E
Na hipótese de ação coletiva julgada com resolução de mérito e acolhimento dos pedidos condenatórios, a sentença prevalece em definitivo em relação a todos os legitimados, e apenas aos titulares de direitos individuais que tenham ingressado na lide em litisconsórcio facultativo.
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