A Lei nº 13,146, do 6 do julho de 2015, institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência). Do acordo com o art. 3º, para fins do aplicação desta Lei, considera-se desenho universal como:
A Lei nº 13,146, do 6 do julho de 2015, institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência). Do acordo com o art. 3º, para fins do aplicação desta Lei, considera-se desenho universal como: