Assinale a alternativa que preencha corretamente a lacuna a seguir.
No caso de Interrupção de Viagem, a Seguradora deverá ser notificada no prazo máximo de horas após o retorno ao Brasil do titular ou beneficiário do titular (quando for o caso) em caso de doença. Após esse prazo, a Seguradora não se responsabilizará por quaisquer multas adicionais incorridas.