Conforme a Lei de Improbidade Administrativa, NÃO é um dos atos de improbidade administrativa que causam prejuízo ao erário:
Ordenar ou permitir a realização de despesas não autorizadas em lei ou regulamento.
Frustrar a licitude de processo licitatório ou de processo seletivo para celebração de parcerias com entidades sem fins lucrativos, ou dispensá-los indevidamente, acarretando perda patrimonial efetiva.
Negar publicidade aos atos oficiais, exceto em razão de sua imprescindibilidade para a segurança da sociedade e do Estado ou de outras hipóteses instituídas em lei.
Agir ilicitamente na arrecadação de tributo ou de renda, bem como no que diz respeito à conservação do patrimônio público.
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