Texto 1
Declarações, apreciações, julgamentos, pronunciamentos expressam opinião pessoal, indicam aprovação ou desaprovação. Mas sua validade deve ser demonstrada ou provada. Ora, só os fatos provam; sem eles, que constituem a essência dos argumentos convincentes, toda declaração é gratuita, porque infundada, e, por isso, facilmente contestável. O pronunciamento “Fulano é ladrão” vale tanto quanto a sua contestação: “Não, fulano não é ladrão”. E nenhum dos dois convence. Limitando-se apenas a afirmar ou negar sem fundamentação, isto é, sem a prova dos fatos, que são, grosso modo, especificações em que se apóiam as generalizações traduzidas em pronunciamentos, os interlocutores acabam travando um “bate-boca” estéril da mesma ordem daqueles a que seriam levados se argumentassem apenas com palavras de sentido intensional. Nenhum dos dois convence porque ambos expressam opinião pessoal, certamente não isenta de prevenções ou preconceitos. Respeitável ou não, essa opinião ou julgamento terá que ser posta de quarentena... até que seja provado o que se nega ou se afirma. Sua validade é muito relativa; num caso como esse, nem se pode invocar aquilo que se costuma chamar de “testemunho autorizado”, vale dizer, uma opinião abalizada, uma opinião de quem, pela reputação baseada no saber e na experiência, merecesse tal crédito, que a prova dos fatos se tornasse desnecessária ou supérflua. Nenhum dos interlocutores seria mais convincente se declarasse que “Fulano é ladrão porque Beltrano disse que é”. Se, entretanto, afirmasse que “Fulano é ladrão porque foi preso quando assaltava a Joalheria Esmeralda, na madrugada de anteontem”, sua declaração teria muito maior grau de credibilidade, pois estaria apoiada num fato observado, comprovado ou comprovável. Isso é prova, isso é que constitui a evidência dos fatos. Só isso convence e põe fim ao pingue-pongue do “é ladrão”, “não é ladrão”.
Em suma: toda declaração (ou juízo) que expresse opinião pessoal ou pretenda estabelecer a verdade só terá validade se devidamente demonstrada, isto é, se apoiada ou fundamentada na evidência dos fatos, quer dizer, se acompanhada de prova.
(GARCIA, Othon M. Comunicação em prosa moderna. 14 ed. Rio de Janeiro: FGV, 1988, p. 292-3.)
Os verbos evocar e invocar - este último empregado em “nem se pode invocar aquilo que se costuma chamar de “testemunho autorizado” - constituem em bom exemplo de paronímia, ou seja, de vocábulos que, dada a semelhança de significante, prestam-se por vezes a equívocos de emprego. A alternativa em que, no que respeita aos referidos verbos, observa-se um equívoco dessa ordem é: