O artigo 22, da Lei nº 8.213/1991, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social, obriga que a empresa ou empregador doméstico deverão:
O artigo 22, da Lei nº 8.213/1991, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social, obriga que a empresa ou empregador doméstico deverão: