O Código Nacional de Telecomunicações e Normas da ANATEL, em seu Art. 5º, determina o âmbito dos serviços de telecomunicações e os classificam em:
I.Serviço interior.
II.Serviço internacional.
III.Serviço estadual.
IV.Serviço municipal.
Analisando os itens acima, concluímos que: