A Resolução nº 32, de 14 de dezembro de 2017, estabelece as Diretrizes para o Fortalecimento da Rede de Atenção Psicossocial (RAPS); em seu art. 9º, diz: ampliar a oferta de leitos hospitalares qualificados para a atenção a pessoas com transtornos mentais e/ou com necessidades de correntes do uso de crack, álcool e outras drogas, por meio da realização das seguintes ações: