Magna Concursos
Questões
Planos
Entrar
Entrar
Criar Conta
Respondida
2728558
Ano:
2023
Disciplina:
Direito Processual Civil
Banca:
FGV
Orgão:
TST
Provas:
Juiz do Trabalho
Provas
×
CPC
Processos de Competência Originária dos Tribunais
Sobre os precedentes judiciais, é correto afirmar que, como técnica de julgamento:
A
o
overruling
visa demonstrar argumentativamente, por juiz ou por tribunal, como órgãos julgadores, o desgaste ou a superação de determinada razão de decidir, no que tange a sua congruência social e sua integridade sistêmica;
B
o
distinguishing
visa demonstrar de forma argumentativa, unicamente por uma Corte de precedentes, a ausência de identidade fática e jurídica entre os elementos essenciais e relevantes do precedente e do caso em análise;
C
para identificar o que é um
obiter dictum
, deve-se verificar se a decisão permanecerá integra e coerente em sua motivação essencial ao se retirar determinado dado argumentativo para a solução do problema jurídico posto;
D
na decisão plural, a
ratio decidendi
a ser adotada como precedente conterá necessariamente todas as
rationes decidendi
que levem a idêntico resultado na parte dispositiva do julgamento;
E
a
ratio decidendi
de um precedente deverá ser identificada nos enunciados de ementas dos acórdãos da Corte de precedentes, e a ausência de demonstração da distinção para a não adoção das razões de decidir do caso piloto importará no reconhecimento da decisão como não fundamentada.
Resolver
Comentários
0
×
Cadernos
×
Flashcards
×
Estatísticas
×
Reportar um erro
×
Provas
Questão presente nas seguintes provas
Juiz do Trabalho
100 Questões
Resolver Prova
Publicar
Responder
Qual o problema da questão?
Selecione uma opção
Questão Desatualizada
Questão Repetida
Gabarito Errado
Outros Motivos
Mensagem
Enviar
Acessar
Criar Conta
Acesse sua Conta
Google
Facebook
Esqueci minha senha
Acessar
Ainda não tem conta?
Crie uma
!
Crie uma Conta
Criar Conta
Olá, para continuar, precisamos criar uma conta!
É
rápido
e
grátis
.
Google
Facebook
Concordo com os
Termos de Uso
Criar
Já tem uma conta?
Acesse aqui