“Um dos fatores mais importantes para a
classificação reside na exequibilidade da proposta,
ou seja, na verificação sobre se terá condições de ser
cumprida. Proposta inexequível, pois, é aquela sem
condições de ser executada. Por isso a
Administração tem a faculdade de fazer diligências
para aferir essa condição ou impor ao licitante que a
demonstre.” (CARVALHO FILHO, José dos Santos.
Manual de Direito Administrativo. Rio de Janeiro:
Grupo Gen, 2023 e-book). Nos termos da Lei nº
14.133/2021, em se tratando de obras e serviços de
engenharia, será considerada inexequível a proposta
com valor inferior a:
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