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370888 Ano: 2009
Disciplina: Direito Financeiro
Banca: Marinha
Orgão: Marinha
A Lei de Responsabilidade Fiscal, em seu art. 19, assim menciona:
"Para fins do disposto no caput do art. 169 da Constituição, a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida".
Os limites percentuais dessa despesa para a União, os Estados e os Municípios são, respectivamente:
 

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